Três policiais civis do estado de Pernambuco respondem a
processo disciplinar por razões diferentes, não constituindo
nenhuma delas caso de reincidência: Pedro, por ter exercido,
cumulativamente, duas funções públicas, sem resguardo das
exceções previstas em lei; Lucas, por ter praticado ato que
concorreu para comprometer a dignidade da função policial; e
Marcos, por ter participado de manifestações de desapreço a
autoridade estadual.
Nessa situação hipotética, conforme disposto na
Lei n.º 6.425/1972, a pena de suspensão de até trinta dias é
aplicável a