Ana conduzia seu veículo em uma via de mão dupla
quando foi surpreendida por um outro carro, que trafegava, em
alta velocidade, na contramão da direção da via. Pela necessidade
das circunstâncias e por não haver meio de evitar colisão frontal,
Ana realizou uma manobra em decorrência da qual o veículo
veio a atingir Pedro, que estava na calçada. Pedro sofreu lesões
corporais de natureza leve.
Nessa situação hipotética, de acordo com as disposições do
Código Civil, Ana