Durante uma auditoria realizada pelo tribunal de contas em um programa de alimentação escolar, o auditor decidiu assumir um risco de auditoria de 5%. Em uma auditoria anterior realizada em um programa de saúde na mesma cidade, o risco de auditoria assumido havia sido de 1%. Questionado sobre essa disparidade, o auditor justificou que, em determinadas situações, pode ser aceitável assumir um risco maior devido à natureza e ao contexto específico do projeto.
Considerando as normas de auditoria relativas ao risco, ao assumir um risco de auditoria de 5%, o auditor trabalha com um índice de 95% para o nível de asseguração