Questões de Concurso Público ICMBIO 2025 para Analista Administrativo
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As unidades responsáveis pelos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, que pertence à estrutura do Poder Executivo federal, sem prejuízo das competências constitucionais e legais dos outros Poderes.
Entre as funções do orçamento de investimento das estatais, inclui-se a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A função alocativa do orçamento público prevê a sua utilização como instrumento de ajuste na distribuição de renda, mediante a transferência de recursos públicos às famílias mais necessitadas.
A determinação constitucional de que a lei orçamentária anual contenha o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social revogou tacitamente o princípio da unidade orçamentária.
A existência de objetivos governamentais bem definidos é fundamental para que se possa adotar o orçamento-programa, elo entre o planejamento estatal e a atuação administrativa.
Compete à Comissão de Finanças e Tributação, na Câmara dos Deputados, e à Comissão de Assuntos Econômicos, no Senado Federal, examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei de matérias orçamentárias e de créditos adicionais.
Em respeito ao princípio da anualidade, a lei orçamentária anual (LOA) não pode conter previsões de despesas para além do exercício ao qual se refira.
O anexo de riscos fiscais da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) deve conter demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
O recolhimento de todas as receitas será feito em estrita observância ao princípio da unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução indiscriminada de tributos ou contribuições.
As receitas decorrentes da alienação de bens do patrimônio público são receitas patrimoniais.
É permitida a aplicação da receita de capital decorrente da alienação de bens do patrimônio público em despesas correntes do regime próprio dos servidores públicos, desde que tal destinação esteja prevista em lei.
A execução de nova despesa corrente criada por lei para execução mandatória por quatro anos não poderá ter início até que se implemente o aumento permanente de receita ou a redução permanente de despesa para fins de compensação financeira do seu impacto.
A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para o atendimento de despesas imprevistas e urgentes, definidas, taxativamente, como as decorrentes de guerra e de calamidade pública.
Na classificação funcional da receita orçamentária, à função indicada poderá ser combinada uma subfunção pertencente ao rol de subfunções de outra função típica.
Diárias e auxílio-alimentação são exemplos de despesas do grupo pessoal e encargos sociais.
É vedada a concessão de suprimento de fundos a servidor já responsável por dois suprimentos.
Entre as possíveis fontes de recursos para abertura de créditos especiais e suplementares, inclui-se o superávit financeiro, que consiste na diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro do balanço patrimonial do exercício anterior, subtraído dos créditos extraordinários abertos no exercício em curso.