Questões de Concurso Público MPE-CE 2025 para Técnico Ministerial

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Q3306660 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item. 


Infere-se do segundo parágrafo do texto que a relevância da CNV no contexto do Ministério Público reside em impedir que acusações formuladas por seus agentes sejam influenciadas por divergências axiológicas entre as partes. 

Alternativas
Q3306662 Não definido
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item. 


As aplicações da CNV em diversos âmbitos, como o psicológico, o interpessoal ou o profissional, visam impedir o surgimento de conflitos.  

Alternativas
Q3306663 Não definido
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

De acordo com as ideias veiculadas no texto CG2A1, julgue o seguinte item. 


Entende-se da leitura do texto que, no contexto do modelo dialógico de Ministério Público, a CNV favorece a conformidade entre palavras e ações.  

Alternativas
Q3306664 Não definido
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


O termo “autor” (primeiro período do segundo parágrafo) faz referência a “Marshall Bertram Rosenberg” (terceiro período do primeiro parágrafo).

Alternativas
Q3306665 Não definido
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


Mediante o emprego da expressão “Com efeito”, no segundo período do segundo parágrafo, os autores reforçam a ideia apresentada no período anterior.

Alternativas
Q3306666 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


No último período do texto, o pronome presente na forma contraída “disso”, em “a partir disso”, retoma “fator que transforma o discurso em prática”.  

Alternativas
Q3306667 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


No segmento “que efetivamente se abre” (último período do texto), o deslocamento do pronome “se” para a posição enclítica — que efetivamente abre-se — manteria a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q3306668 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


No penúltimo período do primeiro parágrafo, o termo “ainda” expressa circunstância de tempo. 

Alternativas
Q3306669 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


O tempo e o modo verbais empregados em “narrará” (segundo período do segundo parágrafo) sinalizam a provável ocorrência da ação de narrar.  

Alternativas
Q3306670 Não definido
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


No trecho “outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais” (penúltimo período do primeiro parágrafo), a vírgula indica supressão de palavras.

Alternativas
Q3306671 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


Na citação apresentada no terceiro período do primeiro parágrafo, o segmento ‘dos outros’ complementa o sentido dos substantivos ‘expressão’ e ‘escuta’.

Alternativas
Q3306672 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Julgue o item que se segue, relativo a aspectos linguísticos do texto CG2A1.


No segmento “terá que formular” (segundo período do segundo parágrafo), a substituição do vocábulo “que” por de comprometeria a correção gramatical do texto. 

Alternativas
Respostas
1: C
2: E
3: C
4: C
5: C
6: E
7: E
8: E
9: E
10: C
11: E
12: E