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Q3306665 Português
Texto CG2A1

        Um dos principais benefícios da comunicação não violenta (CNV) é a promoção da empatia e da compaixão entre as pessoas. Ao reconhecer as necessidades e os sentimentos dos outros, somos capazes de nos colocar em seus lugares e compreender suas perspectivas, o que facilita a resolução de conflitos e a construção de relações mais saudáveis. Como afirma Marshall Bertram Rosenberg, em sua obra Comunicação não violenta, “a CNV nos guia na reformulação do nosso modo de expressão e escuta dos outros, pela concentração em quatro áreas: o que observamos, o que sentimos, do que necessitamos e o que pedimos para nos enriquecer a vida”. A CNV promove uma escuta, um respeito e uma empatia profundos. Algumas pessoas usam a CNV para reagir compassivamente a si mesmas; outras, para estabelecer maior profundidade em suas relações pessoais, e outras, ainda, para gerar relacionamentos eficazes no trabalho ou na política. No mundo inteiro, utiliza-se a CNV para mediar disputas e conflitos em todos os níveis.

        Particularmente no que se refere à função ministerial, é preciso que se evite o que o autor chama de comunicação alienante da vida, isto é, “os juízos morais, que atribuem erro ou ruindade às pessoas que não agem conforme certos valores”. Com efeito, um órgão acusatório inevitavelmente terá que formular, de modo técnico, imputações acerca da prática de ilícitos (uma denúncia criminal narrará a prática de uma conduta que se amolda a um tipo penal), o que não significa, contudo, que os agentes públicos que integram a instituição estejam autorizados a proferir julgamentos morais. No modelo de um Ministério Público dialógico, ou seja, aquele que efetivamente se abre à interlocução com a sociedade, a CNV é fator que transforma o discurso em prática, pois propicia o diálogo face a face com os mais diferentes e antagônicos setores e, a partir disso, a construção de confiança e o desenvolvimento do compromisso e da compreensão comuns entre os atores envolvidos.

Pedro Abi-Eçab e Walter Otsuka. Comunicação não violenta como ferramenta para a resolutividade do Ministério Público. In: Revista Jurídica – Corregedoria Nacional do Ministério Público, v. 8, 2023, p. 392-3 (com adaptações). 

Em relação a mecanismos de coesão empregados no texto CG2A1, julgue o próximo item. 


Mediante o emprego da expressão “Com efeito”, no segundo período do segundo parágrafo, os autores reforçam a ideia apresentada no período anterior.

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