Conforme preceitua do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.069, de 13 de julho de 1990), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações, exceto: