Questões de Concurso Público JUCEPA 2021 para Técnico do Registro Mercantil - Direito
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As questões 18, 19 e 20 devem ser respondidas de acordo coma Lein. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Marque a única alternativa que não completa corretamente o enunciado do art. 9º que assim dispõe: “O titular tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva acerca de, entre outras características previstas em regulamentação para o atendimento do princípio do livre acesso:”
As questões 18, 19 e 20 devem ser respondidas de acordo coma Lein. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Sobre o legítimo interesse do controlador, apenas não se pode afirmar:
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.
Nos termos do inciso | do art. 7º, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Sobre esse consentimento, apenas não se pode afirmar:
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.
O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I-fim do período de tratamento;
II- determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei;
III- verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
Depois da leitura e análise dos itens, marque a alternativa correta:
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.
Leia as assertivas a seguir que tratam sobre a “Responsabilidade” e marque a alternativa correta:
I A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.
II- Quando houver infração à LGPD em decorrência do tratamento de dados pessoais por órgãos públicos, a autoridade nacional poderá enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação.