O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao ti...
A Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e alterações deverão ser utilizadas para analisar e responder as questões de 36 a 40.
O controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação será feita em prazo razoável, conforme definido pela autoridade nacional, e deverá mencionar, no mínimo:
I-a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II- as informações sobre os titulares envolvidos;
III- a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV- os riscos relacionados ao incidente;
V- os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI- as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
Estão corretos: