De
acordo com
a Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, e suas
alterações, as pessoas jurídicas que comercializem joias,
pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades:
I- manterão registro de toda transação em moeda nacional ou
estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito,
metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro,
que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos
termos de instruções por esta expedidas. II- Ficam dispensadas de cadastro no Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), ainda que inexista órgão
regulador ou fiscalizador da atividade. III- dispensarão especial
atenção às operações que, nos termos
de instruções emanadas das autoridades competentes, possam
constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei n.º
9.613, de 3 de março de 1998, ou com eles relacionar-se.
Estão corretos: