De acordo, com a Lei nº 8.666, de 7 de junho 1993, Lei
de Regulamentação da Profissão, que dispõe sobre a
profissão de Assistente Social e dá outras providências; os
Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) aplicarão as
seguintes penalidades aos infratores dos dispositivos desta
Lei: