De acordo com o art. 126 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8069/90: “Antes de iniciado o
procedimento judicial para apuração de ato infracional, o
representante do Ministério Público poderá conceder, como
forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias
e consequências do fato, ao contexto social, bem como à
personalidade do adolescente e sua maior ou menor
participação no ato infracional”. A sentença se refere ao(à)