A constituição de órgão estatutário denominado “comitê de auditoria” é obrigatória
para as instituições mencionadas no art. 1º da Resolução CMN nº 3.198/04 que tenham
apresentado patrimônio de referência (PR) ou administrem recursos de terceiros em
montante igual ou superior a 1 bilhão de reais ou que o somatório das captações
de depósitos e de administração de recursos de terceiros em montante igual ou
superior a 5 bilhões de reais. Quaisquer destes parâmetros podem ser atingidos por
uma instituição. Quando a referida obrigatoriedade de constituição do comitê fica
configurada, segundo as normas regulamentares do CMN?