As operações com instrumentos financeiros derivativos devem ser avaliadas pelo
valor de mercado, no mínimo, por ocasião dos balancetes mensais e balanços,
computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida à adequada
conta de receita ou despesa, no resultado do período. Para fins desta avaliação, a
metodologia de apuração do valor de mercado é de responsabilidade da instituição e
deve ser estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação,
que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação às taxas
praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizado como parâmetro,
exceto: