São direitos passíveis de serem atribuídos às ações preferenciais:
1) Direito a participar de uma parcela correspondente a, no mínimo, 25% do lucro
líquido do exercício, sendo que, desse montante, lhes será garantido um dividendo
prioritário de pelo menos 3% do valor do patrimônio líquido da ação e, ainda, o
direito de participar de eventual saldo desses lucros distribuídos, em igualdade
de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao
mínimo prioritário.
2) Direito de receber dividendos pelo menos 10% maiores que os pagos às ações
ordinárias.
3) Direito de serem incluídas na oferta pública em decorrência de eventual alienação
de controle.
No caso das companhias abertas, que tenham ações negociadas no mercado, as
ações preferenciais deverão conferir aos seus titulares: