Uma Sociedade Empresária mensura suas propriedades para
investimento ao Valor Justo, tal como previsto pela NBC TG 28 (R3) –
PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO, mas deixou de apresentar, em
sua nota de conciliação dos valores contábeis da Propriedade de
Investimento no início e no fim do período, o item “ganhos ou perdas
líquidos provenientes de ajustes de valor justo”.
Essa omissão restringiu a capacidade analítica do usuário e, entre outras
perdas de qualidade, prejudicou o valor confirmatório.
De acordo com o disposto pela NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL
– ESTRUTURA CONCEITUAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO
DE RELATÓRIO CONTÁBIL-FINANCEIRO, o valor confirmatório é
uma das marcas da característica qualitativa da: