Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - BCB
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I. Cabe ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a expedição de normas para avaliação dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. II. A forma de classificação contábil de quaisquer bens, direitos e obrigações não altera, de forma alguma, as suas características para efeitos fiscais e tributários, que se regem por regulamentação própria. III. Em estágio de consultas sobre a interpretação de normas regulamentares vigentes ou até mesmo sugestões para o reexame de determinado assunto a instituição financeira interessada estará desobrigada a cumprir a norma naquele assunto. IV. O fornecimento de informações inexatas, a falta ou atraso de conciliações contábeis e a escrituração mantida em atraso por período superior a 15 (quinze) dias, subsequentes ao encerramento de cada mês, ou processados em desacordo com as normas consubstanciadas no Plano Contábil das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, colocam a instituição, seus administradores, gerentes, membros do conselho de administração, fiscal e semelhantes sujeitos a penalidades cabíveis, nos termos da lei.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. As operações ativas e passivas contratadas com rendas e encargos prefixados contabilizam-se pelo valor presente, registrando-se as rendas e os encargos a apropriar em subtítulo de uso interno do próprio título ou subtítulo contábil utilizado para registrar a operação. II. Apropriação das rendas e dos encargos mensais das operações financeira com taxa prefixadas faz-se mediante a utilização do método linear, admitindo-se a apropriação, segundo o método exponencial naquelas contratadas com cláusula de juros simples. III. As rendas e os encargos dessas operações são apropriados mensalmente, a crédito ou a débito das contas efetivas de receitas ou despesas, conforme o caso, em razão da fluência de seus prazos, admitindo-se a apropriação em períodos inferiores a um mês. IV. As rendas e os encargos proporcionais aos dias decorridos no mês da contratação da operação devem ser apropriados dentro do próprio mês, "pro rata temporis", considerando-se o número de dias corridos.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):