Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - CVM
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I. A mensuração deverá ser embasada em laudo técnico elaborado pelo responsável pela governança. II. Deve-se utilizar o preço cotado em mercado ativo para o item idêntico mantido por outra parte como ativo, se esse preço estiver disponível. III. Deve-se utilizar a abordagem de receita técnica de valor presente que leve em conta o fluxo de caixa futuro que um participante do mercado esperaria receber por deter o passivo ou o instrumento patrimonial como ativo. IV. Deve-se usar uma abordagem que seja financeiramente viável e que leve em conta se o uso do ativo pela outra parte gera receita ou fluxos de caixa adequados.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Os direitos de recebimento dos fluxos de caixa do ativo cessaram. II. A Cia. assumiu uma obrigação de pagar fluxos de caixa do ativo transferido. III. A Cia. transferiu substancialmente todos os riscos e benefícios. IV. A Cia. manteve o controle do ativo.
Estão CORRETO(S) os itens:
I. A entidade deve reconhecer todos os efeitos de um tratamento fiscal incerto, considerando a legislação vigente e seguindo os normativos fiscais existentes. II. Ao avaliar se e como o tratamento fiscal incerto afeta a determinação de lucro tributável (prejuízo fiscal), a entidade deve assumir que a autoridade fiscal examinará os valores que tem direito de examinar e tenha pleno conhecimento de todas as informações relacionadas ao realizar esses exames. III. Se a entidade concluir que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal incerto, a entidade deve determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal), consistentemente com o tratamento fiscal utilizado ou planejado para ser utilizado em sua declaração de tributos sobre o lucro. IV. A entidade deve refletir o efeito da incerteza para cada tratamento fiscal incerto, utilizando o método do valor mais provável, o único valor mais provável em um conjunto de resultados possíveis.
Estão CORRETOS os itens:
I. O ágio deve ser reconhecido em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio), quando o fundamento for expectativa de resultado futuro pelo valor justo apurado em laudo de avaliação, não requerendo, portanto, qualquer provisão. II. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação pelo valor justo apurado em laudo de avaliação. III. O ágio decorrente do direito de exploração ou concessão delegadas pelo Poder Público assim como o ágio baseado em rentabilidade futura devem ser provisionados, na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização. O seu valor líquido deve ser registrado em contrapartida da conta de reserva especial de ágio no patrimônio líquido. IV. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação, provisionado na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização.
Estão CORRETOS os itens:
I. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda funcional. II. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda estrangeira. III. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são variáveis em moeda estrangeira. IV. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são fixados em moeda estrangeira.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada. II. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido mediante as seguintes condições: (a) - apresentar histórico de rentabilidade; e (b) - apresentar expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, trazidos a valor presente, fundamentada em estudo técnico de viabilidade, que permitam a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos. III. O ativo fiscal diferido independente do prazo de sua realização, pode ser reconhecido com base em estudo técnico que deve ser aprovado pelos órgãos da administração da companhia, revisado a cada exercício, ajustando-se o valor do ativo fiscal diferido sempre que houver alteração na expectativa da sua realização. IV. O ativo fiscal diferido pode ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais existentes com base na norma fiscal, independentemente do prazo de realização, desde que a sua utilização seja devidamente suportada pelos registros fiscais auxiliares que lhe deram origem.
Estão CORRETOS os itens:
I. As premissas chaves utilizada pela Administração para a determinação do valor realizável, a justificativa de sua utilização e se estão a valores nominais ou reais. II. Os períodos de projeções utilizados e se adotado o valor em uso, a justificativa de utilizar-se um período superior a cinco anos; as taxas de crescimento utilizadas nas projeções de fluxo de caixa e a taxa de desconto aplicada. III. As bases utilizadas para as projeções que são aquelas preparadas pela Administração considerando efeitos de melhorias (reestruturações e ou ampliações) e eventuais sinergias futuras, mas que sejam devidamente aprovadas pela Administração da Companhia. IV. Se uma possível e razoável mudança em uma premissa-chave sobre a qual a administração tenha baseado sua determinação de valor recuperável da Unidade Geradora de Caixa puder resultar em valor contábil inferior ao seu valor recuperável.
Estão CORRETOS apenas os itens: