No reconhecimento do imposto de renda diferido ativo, de ac...
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Q1874892
Contabilidade Geral
No reconhecimento do imposto de renda
diferido ativo, de acordo com as normas contábeis vigentes e normativos CVM,
julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada. II. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido mediante as seguintes condições: (a) - apresentar histórico de rentabilidade; e (b) - apresentar expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, trazidos a valor presente, fundamentada em estudo técnico de viabilidade, que permitam a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos. III. O ativo fiscal diferido independente do prazo de sua realização, pode ser reconhecido com base em estudo técnico que deve ser aprovado pelos órgãos da administração da companhia, revisado a cada exercício, ajustando-se o valor do ativo fiscal diferido sempre que houver alteração na expectativa da sua realização. IV. O ativo fiscal diferido pode ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais existentes com base na norma fiscal, independentemente do prazo de realização, desde que a sua utilização seja devidamente suportada pelos registros fiscais auxiliares que lhe deram origem.
Estão CORRETOS os itens:
I. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis na medida em que seja provável a existência de lucro tributável contra o qual a diferença temporária dedutível possa ser utilizada. II. O ativo fiscal diferido deve ser reconhecido mediante as seguintes condições: (a) - apresentar histórico de rentabilidade; e (b) - apresentar expectativa de geração de lucros tributáveis futuros, trazidos a valor presente, fundamentada em estudo técnico de viabilidade, que permitam a realização do ativo fiscal diferido em um prazo máximo de dez anos. III. O ativo fiscal diferido independente do prazo de sua realização, pode ser reconhecido com base em estudo técnico que deve ser aprovado pelos órgãos da administração da companhia, revisado a cada exercício, ajustando-se o valor do ativo fiscal diferido sempre que houver alteração na expectativa da sua realização. IV. O ativo fiscal diferido pode ser reconhecido para todas as diferenças temporárias dedutíveis e prejuízos fiscais existentes com base na norma fiscal, independentemente do prazo de realização, desde que a sua utilização seja devidamente suportada pelos registros fiscais auxiliares que lhe deram origem.
Estão CORRETOS os itens: