Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - CVM
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I. A entidade deve reconhecer todos os efeitos de um tratamento fiscal incerto, considerando a legislação vigente e seguindo os normativos fiscais existentes. II. Ao avaliar se e como o tratamento fiscal incerto afeta a determinação de lucro tributável (prejuízo fiscal), a entidade deve assumir que a autoridade fiscal examinará os valores que tem direito de examinar e tenha pleno conhecimento de todas as informações relacionadas ao realizar esses exames. III. Se a entidade concluir que é provável que a autoridade fiscal aceite o tratamento fiscal incerto, a entidade deve determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal), consistentemente com o tratamento fiscal utilizado ou planejado para ser utilizado em sua declaração de tributos sobre o lucro. IV. A entidade deve refletir o efeito da incerteza para cada tratamento fiscal incerto, utilizando o método do valor mais provável, o único valor mais provável em um conjunto de resultados possíveis.
Estão CORRETOS os itens:
I. O ágio deve ser reconhecido em conta específica do ativo diferido (ágio) ou em conta específica de resultado de exercício futuro (deságio), quando o fundamento for expectativa de resultado futuro pelo valor justo apurado em laudo de avaliação, não requerendo, portanto, qualquer provisão. II. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação pelo valor justo apurado em laudo de avaliação. III. O ágio decorrente do direito de exploração ou concessão delegadas pelo Poder Público assim como o ágio baseado em rentabilidade futura devem ser provisionados, na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização. O seu valor líquido deve ser registrado em contrapartida da conta de reserva especial de ágio no patrimônio líquido. IV. O ágio decorrente da mais valia de ativos deve ser reconhecido em contrapartida no patrimônio líquido em conta de reserva especial de ágio na incorporação, provisionado na incorporada, no mínimo, pela diferença entre o seu valor e o benefício fiscal decorrente de sua amortização.
Estão CORRETOS os itens:
I. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda funcional. II. Quando a entidade compra ou vende bens ou serviços cujo preço é fixado em moeda estrangeira. III. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são variáveis em moeda estrangeira. IV. Quando a entidade obtém ou concede empréstimos, quando os valores a pagar ou a receber são fixados em moeda estrangeira.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):