Questões de Concurso Público CFC 2020 para Auditor Independente - SUSEP
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As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar e os Resseguradores Locais podem deduzir os valores de direitos creditórios da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas. Em relação aos Direitos Creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
II. Poderão ser consideradas, para a apuração dos valores de direitos creditórios, as parcelas a vencer, cujo risco já tenha decorrido, e as parcelas vencidas e não pagas.
III. A base de cálculo utilizada para a apuração dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
IV. As seguradoras que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos deverão manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído.
Estão CORRETOS os itens:
Em atendimento à Resolução em vigor, a Seguradora XYZ apresentou as seguintes informações na nota explicativa correspondente ao Patrimônio Líquido Ajustado e Adequação do Capital:
Patrimônio Líquido Ajustado: R$474.362
Capital Base: R$15.000
Capital de Risco: R$ 395.318
Capital Adicional de Risco de Subscrição: R$78.300
Capital Adicional de Risco de Crédito: R$257.498
Capital Adicional de Risco de Mercado: R$179.446
Capital Adicional de Risco Operacional: R$1.708
Efeito de Correlação (Benefício): (R$121.634)
Considerando as informações apresentadas acima, assinale o valor da suficiência (insuficiência) de capital:
Em relação ao Teste de Adequação dos Passivos (TAP), julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. As deficiências do passivo por contrato de seguro, à luz dos fluxos de caixa futuros estimados, deverão ser reconhecidas no resultado.
II. A insuficiência apurada na Provisão de Prêmio Não Ganho (PPNG) terá como contrapartida do lançamento contábil do resultado a Provisão Complementar de Cobertura (PCC).
III. A insuficiência apurada nas provisões relacionadas a sinistros terá como contrapartida do lançamento contábil do resultado a Provisão Complementar de Cobertura (PCC).
IV. O resultado do TAP será apurado pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, incluindo os custos de aquisição diferidos e os ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
Estão CORRETOS os itens:
Em relação aos conceitos das provisões técnicas aplicáveis às Sociedades Seguradoras e às Entidades Abertas de Previdência Complementar, analise, nos itens abaixo, os conceitos corretos sobre provisão e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) - constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer.
II. Provisão de Sinistros Ocorridos mas Não Avisados (IBNR) - constituída para a cobertura dos valores a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados.
III. Provisão de Excedentes Técnicos (PET) - constituída para garantir os valores destinados à distribuição de excedentes decorrentes de superávit técnico na operacionalização de seus contratos, caso haja sua previsão contratual.
IV. Provisão Complementar de Cobertura (PCC) - constituída para a cobertura das despesas relacionadas a sinistros.
Está(ão) CORRETOS(S) o(s) item(ns):