As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complem...
As Seguradoras, as Entidades Abertas de Previdência Complementar e os Resseguradores Locais podem deduzir os valores de direitos creditórios da necessidade de cobertura das suas provisões técnicas. Em relação aos Direitos Creditórios, julgue os itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA:
I. Os valores de direitos creditórios correspondem ao montante de prêmios a receber, referente às parcelas vencidas, na proporção dos prazos dos riscos a decorrer, considerando cada parcela, na data-base de cálculo.
II. Poderão ser consideradas, para a apuração dos valores de direitos creditórios, as parcelas a vencer, cujo risco já tenha decorrido, e as parcelas vencidas e não pagas.
III. A base de cálculo utilizada para a apuração dos direitos creditórios deve corresponder à mesma base de cálculo da Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG).
IV. As seguradoras que utilizarem direitos creditórios referentes a riscos vigentes e não emitidos deverão manter um estudo atualizado que comprove a adequação e a consistência desse saldo constituído.
Estão CORRETOS os itens: