Questões de Concurso Público Colégio Pedro II 2022 para Professor - Sociologia
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que
Segundo o texto legal, a
Valorização da própria segurança, busca por poder econômico e social e desejo de aproveitar mais os prazeres da vida estão entre as prioridades dos brasileiros. Diante do medo de ser infectado e das preocupações decorrentes da crise econômica, brasileiros passaram a valorizar mais a própria segurança e a de parentes próximos, no que diz respeito à saúde e ao bem-estar; desenvolveram atitudes mais individualistas e de dominância, com relação ao dinheiro e à posição social, e ainda despertaram um desejo maior de aproveitar a vida, segundo estudo realizado pelo Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (IDOR) e publicado na revista científica Personality and Individual Differences. A pesquisa contou com a participação de 578 brasileiros – 70% eram mulheres com idade média de 39 anos […].
“Os valores que observamos sobressaindo entre os brasileiros não são tão desejáveis, quando pensamos em um contexto colaborativo de sociedade, uma vez que motivam ações e pensamentos mais restritos a um ciclo pequeno de pessoas, ao invés de pensar no coletivo. Despertam ações individualistas e egoístas, colocando o seu próprio prazer acima do de outras pessoas. Valores altruístas e de atenção ao coletivo parecem ter diminuído”, explica Ronald Fischer, psicólogo e pesquisador do IDOR.
CNN BRASIL, 21 jul. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br. Acesso em: 7 set. 2022.
O termo “individualismo” é amplamente utilizado na modernidade e na pós-modernidade. Os usos coletivos desse termo, tanto no âmbito do senso comum quanto no debate acadêmico, podem configurar percepções diferenciadas. Elias (1994) propõe um olhar sociológico específico para a suposta dicotomia entre “indivíduo” e “sociedade”.
ELIAS, N. A sociedade dos indivíduos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1994.
A interpretação do “individualismo”, com base na análise do autor, é de que
DURKHEIM, E. Emile Durkheim. São Paulo: Abril Cultural, 1983. (Coleção Os Pensadores).
Sobre esse assunto, é correto afirmar que, para Durkheim,
GOHN, M. G. Teoria dos movimentos sociais: paradigmas clássicos e contemporâneos. São Paulo: Loyola, 2006.
Relacione as teorias e o paradigma da Coluna I às categorias correspondentes da Coluna II:
Coluna I 1. Teoria marxista/neomarxista
2. Teoria dos Novos Movimentos Sociais 3. Teoria da Mobilização Política 4. Paradigma latino-americano
Coluna II
( ) Destaca o papel dos atores sociais nas ações coletivas em detrimento de um sujeito específico. ( ) Começa a se destacar nos anos 1970, ao criticar o utilitarismo e o individualismo metodológico presentes nas análises dos movimentos sociais. ( ) Apresenta Cidadania, Identidade Coletiva e Resistência como categorias analíticas. ( ) Destaca as transformações das condições de existência por meio das lutas sociais.
A sequência correta é
(FERNANDES, 2006, p. 239, grifos do autor) FERNANDES, F. A Revolução Burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. São Paulo: Globo, 2006.
No contexto de formação dos Estados Nacionais modernos, a Revolução Burguesa no Brasil ocorreu numa organização política singular e com uma temporalidade única que, segundo Florestan Fernandes, se caracteriza como
CLASTRES, P. A sociedade contra o Estado: investigações de antropologia política. Porto: Afrontamento, 1979.
Em relação à análise de sobre as “sociedades contra o Estado”, Clastres afirma que
SACAVINO, S.; CANDAU, V. M. (Org.). Educação em direitos humanos. Petrópolis: DP et Alli, 2008.
A justificativa que embasa essa afirmação, de acordo com o pensamento de Andrade, é de que a educação
BOBBIO, N. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
Bobbio (1987) disserta especificamente sobre “democracia formal” e “democracia substancial”.
Em relação a essas noções, verifica-se que, para o autor,
ACSERALD, H.; MELLO, C.; BEZERRA, G. O que é justiça ambiental. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
Essa ideia surgiu nos anos 1970/1980,
Geertz, em sua obra inicial, [distinguiu] cuidadosamente entre duas “lógicas de integração”: a sociedade, ou a estrutura social, era integrada “causal-funcionalmente”, enquanto a cultura, ou o reino simbólico, era integrada “lógico-significativamente”. Os dois subsistemas, dizia ele, fiel à “trégua” dos anos 1950, podiam em princípio ser estudados independentemente um do outro. [...] [Geertz passou] a promover uma ideia de cultura como um sistema independente, autossustentável, que podia perfeitamente bem ser estudado sem levar em consideração condições sociais.
ERIKSEN, T.; NIELSEN, F. História da antropologia. Petrópolis: Vozes, 2010.
De acordo com Eriksen e Nielsen, Geertz desenvolveu uma extensa obra explorando a ideia de que a tarefa do antropólogo é
SUASSUNA, A. apud FAJER, R. F.; ARAÚJO, M. P. Memória e cultura em Ariano Suassuna. Caxias do Sul: Educs, 2021. p. 145.
Fajer e Araújo (2021) apresentam a opinião de Suassuna sobre a indústria cultural:
"Algumas pessoas acham que, para preservar uma impossível e indesejável ‘pureza’ da cultura brasileira, eu seria contrário a seu contato com outras culturas. De modo nenhum. Sou contrário somente ao mau gosto da cultura de massas, brasileira ou americana.” (p.146) “Se fortalecermos o tronco cultural de nossa cultura, o que vier de fora será uma incorporação enriquecedora, e não uma influência que nos descaracteriza.” (p.172) Suassuna tinha certa aversão à cultura de massa. [...] Ele queria fazer com que as pessoas entendessem a lógica da cultura de massa, como a estrutura “pré-pronta”, que a indústria que promove essa cultura impõe a seus autores e aos telespectadores. Uma estrutura considerada garantia de sucesso de público, o que significa sucesso de vendas, já que ela está atrelada a toda uma lógica de mercado. (p.172-173)
Nesse contexto, Ariano Suassuna, ao expor sua percepção acerca da cultura, refere-se à ideia de “indústria cultural”, desenvolvida por Theodor Adorno e Max Horkheimer (1985).
ADORNO, T.; HORKHEIMER, M. Dialética do esclarecimento: fragmentos filosóficos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
Relacionando as ideias de Suassuna com as dos pensadores citados, foram feitas as seguintes afirmativas:
I. Assim como Adorno e Horkheimer, Suassuna entende a indústria cultural enquanto um mercado disseminador de bens padronizados que tenderiam a aplainar as diferenças culturais.
II. Como Adorno e Horkheimer, Suassuna critica o empobrecimento dos materiais estéticos produzidos pela indústria cultural e veiculados pelos meios de comunicação de massa.
III. Suassuna, Adorno e Horkheimer criticam a passividade dos consumidores diante das produções da indústria cultural, afirmando que estes perderam a possibilidade de refletir, divagar e fantasiar sobre as obras de arte.
IV. Tanto Adorno e Horkheimer quanto Suassuna criticam a ideologia disseminada pelos bens culturais, os quais capturam o consumidor para uma lógica que justifica e legitima o processo de trabalho e o sistema capitalista.
V. Assim como Adorno e Horkheimer, Suassuna entende a cultura erudita enquanto uma cultura exclusivamente burguesa, estando as classes populares excluídas da produção das “artes sérias”.
As afirmativas que correspondem ao pensamento de Suassuna e às formulações de Adorno e Horkheimer são
Antagonismos de economia e de cultura. A cultura europeia e a indígena. A europeia e a africana. A africana e a indígena. A economia agrária e a pastoril. A agrária e a mineira. O católico e o herege. O jesuíta e o fazendeiro. O bandeirante e o senhor de engenho. O paulista e o emboaba. O pernambucano e o mascate. O grande proprietário e o pária. O bacharel e o analfabeto. Mas predominando sobre todos os antagonismos, o mais geral e o mais profundo: o senhor e o escravo. (FREYRE, 1999, p. 53)
FREYRE, G. Casa-grande & senzala. Rio de Janeiro: Record, 1999.
Apesar da grande repercussão de sua interpretação, que eliminou o biologicismo do racismo científico em favor de uma leitura culturalista das relações raciais no Brasil, sua obra foi alvo de muitas críticas.
A tese central de sua interpretação sociológica da formação social brasileira e uma crítica fundamental ao seu pensamento podem ser resumidas, respectivamente, pelas ideias de
(BENTO, 2022, p. 36) BENTO, C. O pacto da branquitude. São Paulo: Companhia das Letras, 2022. E-book.
Ao identificar, no Brasil, o ethos que orienta os aspectos psicossociais do racismo destacado na citação acima, o argumento de Cida Bento se fundamenta na
ALMEIDA, S. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019. (Coleção Feminismos Plurais)
Para demonstrar a configuração de um Estado cujas ações políticas caracterizam um Estado racista, um estado de sítio e um estado de exceção, Silvio Almeida utiliza os seguintes conceitos:
Necropolítica Racismo Biopoder Soberania Estado de exceção Necropoder
A seguir, encontram-se definições de alguns desses conceitos:
I. Torna-se o poder de suspensão da morte, de fazer viver e deixar morrer. A saúde pública, o saneamento básico, as redes de transporte e abastecimento, a segurança pública são exemplos do exercício do poder estatal sobre a manutenção da vida, sendo que sua ausência seria o deixar morrer.
II. Trata-se de uma tecnologia de poder.
III. Junto com a relação de inimizade, tornou-se a base normativa do direito de matar.
IV. Está presente no espaço que a norma jurídica não alcança, no qual o direito estatal é incapaz de domesticar o direito de matar, aquele que, sob o velho direito internacional, é chamado de direito de guerra.
As definições acima referem-se, respectivamente, aos conceitos de
O item presente na Constituição de 1988 e que está relacionado às possibilidades de uma cidade mais democrática é:
COUTO JR, D. R. C.; OSWALD, M. L. M. B.; POCAHY, F. A. Gênero, sexualidade e juventude(s): problematizações sobre heteronormatividade e cotidiano escolar. Civitas: Revista de Ciências Sociais, v. 18, n. 1, p. 124-137, 13 abr. 2018.
No campo de estudos de gênero, a compreensão das normas regulatórias de uma sociedade é fundamental para uma interpretação sociológica da prática de bullying e exclusão recorrente de estudantes que não se identificam com a heteronormatividade.
Segundo esse princípio teórico-metodológico, para além da constatação individual da violência de gênero, conclui-se que, para os autores,