O Fisco municipal de Currais Novos realizou o lançamento do imposto sobre serviços de
qualquer natureza (ISS), em razão de serviços de informática prestados pela empresa “A” à
empresa “B”. Foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços, o que resultou no
débito de R$ 10.000,00. Os dirigentes da empresa “A” entendem indevido o lançamento
tributário e anseiam por medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário em sede de
execução fiscal. Nesse caso, a execução fiscal pode ser suspensa a partir