As senhoras “Z” e “W” são sócias administradoras da empresa “Y”. Após o inadimplemento de
tributos pela pessoa jurídica, foi ajuizada execução fiscal com base na Certidão de Dívida
Ativa em que consta o nome das sócias mencionadas. Como a execução fiscal foi ajuizada
em face das sócias, além da pessoa jurídica, elas foram citadas para pagamento ou
interposição de embargos à execução. “Z” e “W”, antes de garantir o juízo, decidem interpor
exceção de pré-executividade, sob alegação de ilegitimidade passiva, e requerer audiência
para esclarecimento dos fatos expostos na peça. Segundo o entendimento prevalecente do
STJ, nessa situação,