O legislador constituinte de 1988 manteve-se fiel ao sistema misto de controle de
constitucionalidade de leis e atos normativos, dispondo, de modo ordenado, o controle de
constitucionalidade das leis municipais. Nesse sentido, estabeleceu a competência dos
Tribunais de Justiça nos Estados para processar e julgar a ação direta de
inconstitucionalidade de lei e atos normativos municipais que sejam contrários à Constituição
Estadual. Dessa forma, no tocante ao controle de constitucionalidade de leis municipais, o
sistema jurídico pátrio estabelece que a