A NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas suas disposições finais, cita a
obrigatoriedade, por parte do empregador, do fornecimento de água potável, filtrada e fresca
para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamentos similares.
Estabelece, ainda, que a distância máxima a ser percorrida pelos trabalhadores do posto de
trabalho ao bebedouro não seja superior a