A NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas suas dispos...

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Q938233 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, nas suas disposições finais, cita a obrigatoriedade, por parte do empregador, do fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamentos similares. Estabelece, ainda, que a distância máxima a ser percorrida pelos trabalhadores do posto de trabalho ao bebedouro não seja superior a
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A alternativa correta é a Alternativa C.

A questão aborda a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Uma das suas exigências diz respeito ao fornecimento de água potável, filtrada e fresca aos trabalhadores. Este é um requisito de extrema importância para garantir o bem-estar e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Segundo a NR 18, os empregadores devem garantir que a distância máxima que os trabalhadores percorram até o bebedouro não exceda 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical. Essa especificação está diretamente ligada à facilitação do acesso dos trabalhadores à água potável, essencial para a manutenção da saúde e do desempenho durante a jornada de trabalho.

Vamos analisar as alternativas:

A - 100 metros no plano horizontal e 12 metros no plano vertical.

Esta alternativa é incorreta porque, embora a distância horizontal esteja correta (100 metros), a distância vertical mencionada é de 12 metros, o que não corresponde ao estabelecido pela NR 18.

B - 120 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical.

Esta alternativa é incorreta porque a distância horizontal está errada. A distância correta é 100 metros, e não 120 metros.

C - 100 metros no plano horizontal e 15 metros no plano vertical.

Esta é a alternativa correta, pois está totalmente alinhada com o que é estabelecido pela NR 18, garantindo que a distância máxima seja respeitada tanto no plano horizontal quanto no vertical.

D - 120 metros no plano horizontal e 12 metros no plano vertical.

Esta alternativa é incorreta. Assim como na alternativa B, a distância horizontal está incorreta, sendo 100 metros o correto. Além disso, a distância vertical mencionada de 12 metros também está incorreta.

A compreensão dessa norma é crucial para os profissionais que atuam na área de segurança e saúde no trabalho, pois envolve diretamente o cumprimento de condições adequadas de trabalho, que são fundamentais para a segurança e o bem-estar dos trabalhadores na construção civil.

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NR 18

18.37.2.1 O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro, não haja deslocamento superior a 100 (cem) metros, no plano horizontal e 15 (quinze) metros no plano vertical.

 

 

Calma, calma! Eu estou aqui!

ÍNTEGRA DA NR-18:

18.37 Disposições Finais

18.37.1 Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes e doenças de trabalho.

18.37.2 É OBRITATÓRIO O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, FILTRADA, E FRESCA PARA OS TRABALHADORES por meio de BEBEDOUROS DE JATO INCLINADO OU equipamento SIMILAR que garanta as mesmas condições, NA PROPORÇÃO DE 1 (UM) PARA CADA GRUPO DE 25 (VINTE E CINCO) TRABALHADORES OU FRAÇÃO.

18.37.2.1 O disposto neste subitem deve ser garantido de forma que, DO POSTO DE TRABALHO AO BEBEDOURO, NÃO HAJA DESLOCAMENTO SUPERIOR A 100 (CEM) METROS, NO PLANO HORIZONTAL E 15 (QUINZE) METROS NO PLANO VERTICAL.

18.37.2.2 NA IMPOSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE BEBEDOURO DENTRO DOS LIMITES REFERIDOS referidos no subitem anterior, AS EMPRESAS DEVEM GARANTIR, NOS POSTROS DE TRABALHO suprimento de água potável, filtrada e fresca fornecida EM RECIPIENTES PORTÁTEIS HERMETICAMENTE FECHADOS, CONFECIONADOS DE MATERIAL APROPRIADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS.

@ocivilengenheiro

100 NO HORIZONTAL E 15 NO VERTICAL.

100 NO HORIZONTAL E 15 NO VERTICAL.

100 NO HORIZONTAL E 15 NO VERTICAL

100 NO HORIZONTAL E 15 NO VERTICAL.

100 NO HORIZONTAL E 15 NO VERTICAL.

Cuidado!

Na NR-24

24.9 Disposições gerais

24.9.1 Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos coletivos.

24.9.1.1 O fornecimento de água deve ser feito por meio de bebedouros na proporção de, no mínimo, 1 (um) para cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições.

Vale lembrar:

BEBEDOUROS:

NR 18: proporção de 1 para 25 trabalhadores

NR 24: proporção de 1 para 50 trabalhadores.

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