Determinado estado-membro da federação brasileira, vivendo profunda crise de superlotação
e má estrutura em seu sistema carcerário, decide empreender esforços no sentido de reverter
tal quadro. Mirando-se em experiências externas bem-sucedidas, a opção que inicialmente se
apresenta como útil à reversão do quadro penitenciário crítico é a da realização de parceria
público-privada regida em sua generalidade pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
O estado, então, intencionando formular projeto do melhor modelo de parceria público-privada
a seguir, organiza equipe de especialistas para o estudo do assunto. Nesse sentido, com
base no conteúdo da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o estado em comento