O artigo 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal trata de um conceito assim expresso: “montante
total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas
em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito,
para amortização em prazo superior a doze meses”. Essa proposição refere-se ao conceito de