Os Serviços Auxiliares da Justiça se dividem em judiciais e extrajudiciais. Os serviços
judiciais compreendem as Secretarias e Unidades Judiciárias do Tribunal de Justiça, as
Secretarias das Unidades Judiciárias do primeiro grau e as direções dos foros. Por sua vez,
os serviços do foro extrajudicial compreendem os serviços notariais e de registro e são
exercidos por delegação do Poder Público.
Quanto ao regramento da atuação notarial e de registro,