Questões de Concurso Público CREFITO-7ª Região(BA e SE) 2012 para Secretária Executiva
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As questões 21 e 22 referem-se à RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Institui e regulamenta o Referencial de Fiscalização das atividades e do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.
CAPÍTULO II – DA INFRAÇÃO - Art. 2º. Entendese por infração o não atendimento de obrigação ou dever instituído em lei ou em outras normas pertinentes ao exercício profissional da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional.
Analise os parágrafos a seguir citados:
Parágrafo Primeiro: A infração disciplinar compreende tanto o ilícito ético como o administrativo e o ético-administrativo.
Parágrafo Segundo: A apuração dos ilícitos referidos no parágrafo anterior pode ser objeto de processo distinto para cada um deles e a punição aplicada pelo CREFITO-7 independe da punição do infrator com base em legislação de outra natureza.
Parágrafo Terceiro: A autuação do infrator em razão das condições tipificadas nesta Resolução o isenta das infrações de natureza ética, apuradas em processo específico, as quais continuam a ser regidas pelo Código de Ética Profissional e pelo Código de Processo Disciplinar, aplicáveis à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional.
Estão transcritos corretamente os parágrafos
As questões 21 e 22 referem-se à RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Institui e regulamenta o Referencial de Fiscalização das atividades e do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.
Analise com V(Verdadeira) ou F(falso) as assertivas que estabelecem a gravidade das infrações, na forma estabelecida no Art. 4º.
Art. 4º. As infrações são classificadas em três níveis de gradação, estabelecidos conforme a gravidade da conduta e o dano dela decorrente, sendo:
( ) De NÍVEL I, as leves;
( ) De NÍVEL II, as leves;
( ) De NÍVEL I, as graves;
( ) De NÍVEL II, as médias;
( ) De NÍVEL III, as graves;
( ) De NÍVEL III, as médias.
Marque a sequência correta
Analise o Art. 1º do Anexo da RESOLUÇÃO Nº. 192, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998. Aprova a Instituição na Estrutura dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOS, da Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CEDF, e dá outras providências.
A N E X O - Comissão de Ética e Deontologia da Fisioterapia - CEDF - Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITOS.
Marque a alternativa que registra corretamente a redação do parágrafo primeiro.
As questões 24 e 25 referem-se à RESOLUÇÃO Nº. 220, DE 23 DE MAIO DE 2001. (D.O.U. Nº 108, DE 05.06.01, SEÇÃO I, PAG.46) - Dispõe sobre o reconhecimento da Quiropraxia e da Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
Analise as assertivas sobre os artigos 1º e 2º da RESOLUÇÃO Nº. 220
I. Art. 1º: - Reconhecer a Quiropraxia e a Osteopatia como especialidades do profissional Fisioterapeuta.
II. Art. 2º: - Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, devendo comprovarem uma carga horária mínima de 1500 h (um mil e quinhentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com duração mínima de 2 (dois) anos.
III. Parágrafo Único - Para que os títulos tenham validade perante o Sistema COFFITO/CREFITOs, as instituições concedentes deverão remeter os seus projetos administrativos a análise e a deliberação do Plenário do COFFITO.
IV. Art. 2º: - Os certificados de conclusão de cursos de quiropraxia e/ou de osteopatia somente serão aceitos, se oriundos de instituição de reconhecida idoneidade no ensino das linhas de conhecimento referenciadas, com carga horária mínima de 1700 h (um mil e setecentas horas), sendo 1/3 (um terço) de atividades práticas, com duração mínima de 1 (um) ano.
V. Parágrafo Único - Para que os títulos tenham validade perante o Sistema COFFITO/CREFITOs, as instituições concedentes deverão remeter os seus projetos pedagógicos a análise e a deliberação do Plenário do COFFITO.
Estão coretas: