CAPÍTULO II – DA INFRAÇÃO - Art. 2º. Entendese por infração...
As questões 21 e 22 referem-se à RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Institui e regulamenta o Referencial de Fiscalização das atividades e do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.
CAPÍTULO II – DA INFRAÇÃO - Art. 2º. Entendese por infração o não atendimento de obrigação ou dever instituído em lei ou em outras normas pertinentes ao exercício profissional da Fisioterapia e/ou da Terapia Ocupacional.
Analise os parágrafos a seguir citados:
Parágrafo Primeiro: A infração disciplinar compreende tanto o ilícito ético como o administrativo e o ético-administrativo.
Parágrafo Segundo: A apuração dos ilícitos referidos no parágrafo anterior pode ser objeto de processo distinto para cada um deles e a punição aplicada pelo CREFITO-7 independe da punição do infrator com base em legislação de outra natureza.
Parágrafo Terceiro: A autuação do infrator em razão das condições tipificadas nesta Resolução o isenta das infrações de natureza ética, apuradas em processo específico, as quais continuam a ser regidas pelo Código de Ética Profissional e pelo Código de Processo Disciplinar, aplicáveis à Fisioterapia e à Terapia Ocupacional.
Estão transcritos corretamente os parágrafos