conforme estabelecido na Constituição
Federal, os servidores titulares de cargos efetivos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios serão aposentados voluntariamente,
desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de
efetivo exercício no serviço público e de cinco
anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes
condições: