-articular a linguagem, técnica ou comum, de modo a
ensejar perfeita compreensão do objetivo da lei e a
permitir que seu texto evidencie com clareza o
conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à
norma;
-expressar a ideia, quando repetida no texto, por meio
das mesmas palavras, evitando o emprego de
sinonímia com propósito meramente estilístico;
-evitar o emprego de expressão ou palavra que
confira duplo sentido ao texto.