Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde
reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem
expressa autorização judicial. Contudo, a autorização não
será exigida quando:
I. tratar-se de comarca contígua à da residência da
criança, se na mesma unidade da Federação, ou
incluída na mesma região metropolitana.
II. a criança estiver acompanhada de ascendente ou
colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco.
III. a criança estiver acompanhada de ascendente ou
colateral maior, até o quinto grau, comprovado
documentalmente o parentesco.
IV. de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai,
mãe ou responsável.
Estão corretos os itens