A educação ambiental foi incluída na Constituição
Federal de forma explícita no Art. 225, inciso VI, no
entanto somente em 1999 foi criada uma lei para
regulamentar em parte a inclusão da Educação
Ambiental nos currículos escolares por meio de seus
Projetos Políticos Pedagógicos. Em seu artigo 5 º são
apresentados os objetivos fundamentais da educação
ambiental. Dentre eles, temos: