Art. 37, §6º, da CF relata: "As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de
serviço público responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável
em casos de dolo ou culpa". Sobre a Responsabilidade
Civil da Administração indique a alternativa
INCORRETA: