São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins
lucrativos, que desempenham serviços sociais não
exclusivos do Estado, gozando de incentivos e se
sujeitando à fiscalização pelo Poder Público. Não
representam uma nova espécie de pessoa jurídica. São,
de maneira simplificada, entidades que preenchem
certos requisitos legais e recebem uma qualificação
atribuída pelo Poder Público, ficando, a partir daí, aptas
a firmarem termo de parceria com o Poder Público, a
fim de cooperarem com este no desenvolvimento de
serviços sociais não exclusivos do Estado.
O texto acima faz referência ao conceito de: