Em conformidade com o artigo n.º 7, da Lei nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, as ações e serviços
públicos de saúde e os serviços privados contratados
ou conveniados que integram o Sistema Único de
Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as
diretrizes previstas no art. 198 da Constituição
Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios
que são: