Dentre os princípios que regem o direito tributário, o
da anterioridade, que implica na vedação à União, aos
Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal de
cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em
que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou”, nos termos da Constituição da República
Federativa do Brasil, art. 150, III, alínea “b”.
Configura exceção ao princípio da anterioridade: