O ICTIM poderá estabelecer parcerias com
instituições públicas ou privadas, nacionais ou
internacionais, e inventores independentes, para
realização de atividades conjuntas de pesquisa
científica, e desenvolvimento tecnológico e inovação
em produtos, serviços ou processos pautados no
interesse público e nas prioridades institucionais,
devendo observar a seguinte diretriz: