Acerca do tema Fiscalização da Gestão Fiscal, o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 prevê que “O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar”. São matérias das quais a Lei nº 101/2000 exige ênfase na fiscalização, EXCETO: