Segundo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os avisos contendo os resumos dos editais das modalidades de licitação, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, uma vez, no diário oficial da União, do Estado e/ou do Município em conformidade com o ente federado. O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias úteis para a modalidade :