Segundo a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os avisos conte...
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Art. 21: IV - cinco dias úteis para convite
Gab. B
Essa tabela tem me ajudado a responder esse tipo que questão:
Prazos para recebimento das propostas:
MENOR PREÇO------------------------------------------------------- OUTROS TIPOS
CONCORRÊNCIA 30 dias 45 dias
TOMADA DE PRÇ. 15 dias 30 dias
CONVITE 5 dias úteis
CONCURSO 45 dias
LEILÃO 15 dias
PREGÃO não inferior a 8 dias úteis
*Lei 8.666/93 Art. 21 incisos III e IV
*Lei 10.520/02 Art. 4º, V
Gostaria de complementar a excelente tabela disponibilizada pelo colega Elvis:
MENOR PREÇO--------------------------------------------------------------------- OUTROS TIPOS
CONCORRÊNCIA 30 dias 45 dias
TOMADA DE PREÇO 15 dias 30 dias
CONVITE 5 dias úteis (para qualquer tipo de licitação)
CONCURSO 45 dias
PREGÃO não inferior a 8 dias úteis
LEILÃO 15 dias
questão mamão com açúcar, porém o enunciado contém um erro ao afirmar que o edital será públicado no diário oficial do município sendo que na verdade o edital licitatório municipal será publicado no diário oficial do Estado. podendo também ser publicado em jornal de grande circulação no município ou outro meio que a administração considerar pertitente.
A questão em tela versa sobre as leis as quais regulamentam as licitações (lei 8.666 de 1993 e lei 10.520 de 2002) e os dispositivos desta relativos ao prazo mínimo da publicação dos avisos, contendo os resumos dos editais, até o recebimento das propostas ou da realização do evento.
Dispõe o § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:
"Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
(...)
§ 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite."
Ademais, consoante o inciso V, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, no caso da modalidade pregão, "o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
Analisando as alternativas
À luz dos dispositivos elencados acima, conclui-se que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de cinco dias úteis para a modalidade convite, em conformidade com o disposto no inciso IV, do § 2º, do artigo 21, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "b".
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