No município de Patos de Minas, poderá ser utilizado o veículo de tração humana para a comercialização de
alimentos em logradouro público, devendo tais veículos, bem como os utensílios e vasilhames utilizados no serviço,
serem vistoriados e aprovados pelo órgão municipal responsável pela vigilância sanitária. Nessa modalidade, será
proibido comercializar, EXCETO: