Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela
administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e
municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho
correspondente, especificando, EXCETO: