A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, dispõe sobre a Política
Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. No que se
refere às Atribuições do Conselho Nacional de Justiça, compete a organização de programa com o objetivo de
promover ações de incentivo à autocomposição de litígios e à pacificação social por meio da conciliação e da
mediação; bem como implementar tal programa com a participação de rede constituída por todos os órgãos do Poder
Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino. Para o
estabelecimento da referida rede caberá ao CNJ, portanto,