A Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Na...
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A questão aborda a literalidade do art. 6º da Resolução 125/CNJ. Vejamos:
Art. 6º. Para o desenvolvimento da rede referida no art. 5º desta Resolução,
caberá ao Conselho Nacional de Justiça: (Redação dada pela Resolução nº 326, de
26.6.2020)
(...)
II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em
métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores
e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167,
§ 1º, do Código de Processo Civil de 2015; (Redação dada pela Resolução nº 326, de
26.6.2020)
Avante, até PASSAR!
a) Errada. "Art. 6º, I - estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observadas pelos Tribunais;" Resolução 125, CNJ.
b) Errada. O texto pertence ao inciso IX do art. 6º, da Resolução 125, CNJ, e contém incoerências com o texto original. Entretanto, esse inciso foi REVOGADO.
c) Correta. "Art. 6º, II – desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do art. 167, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015; ().Resolução 125, CNJ.
d) Errada. "Art. 6º, VII - realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade;" Resolução 125, CNJ.
GAB C
ART 6º Caberá ao CNJ:
II - desenvolver parâmetro curricular e ações voltadas à capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias, nos termos do Art. 167, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Erro da A: desvincular-se do estabelecimento de diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.
I - Estabelecer diretrizes para implementação da política pública de tratamento adequado de conflitos a serem observados pelos Tribunais.
Erro da D: inviabilizar gestão em conjunto às empresas públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.
VII - Realizar gestão junto às empresas, públicas e privadas, bem como junto às agências reguladoras de serviços públicos, a fim de implementar práticas autocompositivas e desenvolver acompanhamento estatístico, com a instituição de banco de dados para visualização de resultados, conferindo selo de qualidade.
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