“Regime de escrituração contábil em que as receitas e as despesas são atribuídas aos exercícios de acordo com a real
incorrência, isto é, de acordo com a data do fato gerador, e não quando são recebidos ou pagos em dinheiro. Por esse
regime toda receita e toda despesa do exercício pertencem ao próprio exercício, embora já empenhadas; uma vez
terminada a vigência do orçamento passam para o exercício seguinte, a fim de serem arrecadadas ou pagas,
continuando, entretanto, a pertencer ao orçamento que lhes deu origem.” O regime de escrituração contábil, descrito
anteriormente, trata-se de: